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Gestão imobiliária7 min de leitura

IGP-M no aluguel: o que imobiliárias precisam saber sobre o reajuste

Entenda o que é o IGP-M, como ele pode entrar no cálculo do aluguel e como organizar a conferência e a comunicação do reajuste com transparência.

Por Equipe ImoBora

O que é o IGP-M?

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é um indicador calculado e divulgado mensalmente pelo FGV IBRE. Ele acompanha preços em diferentes etapas da economia e combina três componentes: preços ao produtor (IPA), ao consumidor (IPC) e custos da construção (INCC).

O período de coleta do IGP-M vai, em geral, do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. Por reunir fatores variados, o resultado pode oscilar de maneira diferente de índices focados no consumo das famílias. Consulte a metodologia e a série atualizada diretamente na FGV: https://portal.fgv.br/noticias/igp-m-maio-2026.

Por que o índice aparece em contratos de aluguel?

Proprietários e inquilinos podem definir no contrato um índice para atualizar o valor do aluguel. O IGP-M é uma das referências usadas no mercado, mas não é uma regra automática para todos os contratos. Há contratos que adotam outros indexadores ou estabelecem condições específicas.

Por isso, antes de comunicar qualquer valor, confira o documento assinado: qual índice foi escolhido, qual período deve ser considerado, quando ocorre o reajuste e como tratar situações previstas na cláusula. Se houver dúvida ou divergência, valide com a assessoria responsável antes de alterar a cobrança.

Como calcular um reajuste: exemplo hipotético

Quando a cláusula prevê o IGP-M e o período de referência aplicável já foi confirmado, a lógica básica é multiplicar o aluguel vigente pelo fator correspondente à variação acumulada. O percentual precisa ser o acumulado correto para o intervalo indicado no contrato — não apenas a variação do último mês.

Exemplo apenas ilustrativo: se o aluguel atual for R$ 2.000 e a variação acumulada aplicável for +5%, o cálculo será R$ 2.000 × 1,05 = R$ 2.100. Se o acumulado for negativo, não presuma sozinho se haverá redução, manutenção ou outra consequência: confira a redação do contrato e a orientação jurídica pertinente.

Este exemplo não usa o índice atual e não substitui o cálculo do contrato real. A divulgação mais recente pode mudar; confirme sempre a série oficial da FGV IBRE e registre o mês e a janela de 12 meses usados.

IGP-M e IPCA não são a mesma coisa

Os dois indicadores medem variações de preços, mas têm composição e comportamento diferentes. O IGP-M considera etapas como produção, consumo e construção; o IPCA acompanha a variação de preços para famílias e é calculado pelo IBGE.

Não existe um índice universalmente melhor para toda locação. A escolha depende do que as partes pactuaram e do contexto da negociação. Para comparar propostas ou revisar uma cláusula, avalie as condições completas, a periodicidade e a fonte dos dados, não só a variação de um mês.

Como organizar o reajuste no fluxo da imobiliária

Um processo consistente diminui erros de cálculo e evita que proprietário e inquilino recebam informações diferentes. No ImoBora, mantenha as informações do contrato e o histórico do atendimento organizados junto ao cadastro correspondente, conforme os recursos disponíveis na sua operação.

Use uma conferência em etapas: identifique contratos próximos da data prevista, valide a cláusula, confirme a série oficial, faça uma segunda revisão do cálculo e prepare uma comunicação objetiva com o valor anterior, o percentual, a memória de cálculo, o novo valor e a data de início prevista.

Registre quando a comunicação foi enviada, por qual canal, quem ficou responsável e se houve dúvida ou pedido de revisão. Se o sistema ainda não automatizar um aviso específico, use uma tarefa ou rotina de acompanhamento para que a data não dependa apenas da memória da equipe.

Checklist antes de informar um novo valor

Antes de enviar o reajuste, confirme estes pontos com o contrato e as fontes oficiais.

  • A cláusula contratual indica o IGP-M como indexador?
  • O período e a data do reajuste estão corretos para esse contrato?
  • O percentual usado corresponde ao acumulado do intervalo aplicável?
  • A fonte e a data de consulta do índice foram registradas?
  • Outra pessoa conferiu a fórmula e o resultado?
  • A comunicação explica o cálculo e permite esclarecer dúvidas?

Imagem editorial e origem dos dados

Transparência editorial

Confira as origens e fontes mencionadas neste conteúdo.

Dúvidas frequentes

O IGP-M é obrigatório em todo contrato de aluguel?+

Não. O indexador depende do que foi acordado no contrato. Confira a cláusula aplicável antes de calcular ou comunicar um reajuste.

Qual percentual devo usar para reajustar o aluguel pelo IGP-M?+

Use a variação acumulada no período definido pela cláusula e confirme o dado na série oficial da FGV IBRE. Não use automaticamente a variação de um único mês nem um percentual encontrado em uma notícia antiga.

Se o IGP-M acumulado for negativo, o aluguel diminui?+

Não conclua isso sem conferir o contrato e a orientação aplicável ao caso. Verifique a redação da cláusula e valide situações de dúvida com a assessoria jurídica responsável.

Como organizar reajustes de aluguel na imobiliária?+

Mantenha datas e cláusulas do contrato conferidas, registre a fonte e a memória de cálculo, faça uma segunda revisão e documente a comunicação e os próximos passos no histórico do atendimento.

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